Lei Nº 9360 DE 01/06/2011 (Estadual - Paraíba)
Data D.O.: 02/06/2011
Incentiva a agroecologia e a agricultura orgânica na agricultura familiar no Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola, alternativa, que busca a sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando práticas que permitam ao pequeno agricultor produzir sem depender de insumos industriais.
Parágrafo único. A agroecologia engloba princípios ecológicos básicos para estudar, planejar e manejar sistemas agrícolas que, ao mesmo tempo, sejam produtivos, economicamente viáveis, preservem o meio ambiente e sejam socialmente justos.
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